CBS de 11,3% em 2027: TCU calcula referência e empresas devem avaliar impactos

Percentual ainda será analisado pelo Senado. Para empresas do Lucro Real e supermercados, preparação exige examinar créditos, operações e margens antes de alterar preços.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, divulgado em 11,3%. A contribuição federal substituirá o PIS e a Cofins, e a fixação da referência cabe ao Senado Federal, por meio de resolução.

O avanço oferece um parâmetro mais concreto para o planejamento empresarial. Entretanto, aplicar o percentual diretamente ao faturamento e concluir que essa será a nova carga tributária pode levar a decisões equivocadas.

Para avaliar os efeitos da mudança, será necessário considerar a tributação das vendas, os créditos admitidos nas aquisições, as regras de transição e o tratamento de cada operação.

A CBS de 11,3% já está definida?

O TCU concluiu a etapa de cálculo. A definição da alíquota de referência pelo Senado ainda estava pendente na data desta publicação.

Segundo informação divulgada pela Agência Senado em 3 de novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a realização de audiência pública para discutir os critérios utilizados e os possíveis impactos do percentual. A previsão informada era de definição da referência por resolução até 15 de dezembro.

Há também uma regra para eventual ausência de definição: a Lei Complementar nº 214/2025 prevê a utilização provisória da referência calculada pelo TCU caso o Senado não a fixe até 22 de dezembro do ano anterior à vigência, observadas as condições legais. Portanto, a pendência da resolução não significa que a cobrança ficará indefinidamente suspensa.

Por que a referência não corresponde à carga de cada empresa?

O cálculo do TCU busca preservar a arrecadação federal em termos agregados. Esse objetivo não assegura que cada empresa manterá exatamente a carga que possui hoje. O próprio Tribunal esclarece que a referência não corresponde necessariamente ao percentual efetivamente cobrado dos contribuintes.

Na análise empresarial, é preciso distinguir três elementos:

– Alíquota de referência: parâmetro para a definição da tributação.
– Alíquota aplicável à operação: percentual que considera o enquadramento e as regras pertinentes à venda.
– Carga efetiva: resultado da apuração, considerando débitos, créditos e demais ajustes cabíveis.

A não cumulatividade permite o aproveitamento de créditos nas condições previstas na legislação. Isso exige verificar quais aquisições geram crédito e quando ele poderá ser apropriado, em vez de presumir que toda despesa reduzirá o imposto devido.

Assim, duas empresas com faturamento semelhante podem apresentar resultados distintos após a mudança. O perfil das compras, a composição das vendas e os tratamentos tributários precisam entrar na comparação.

Qual percentual considerar nas simulações de 2027?

Existe um ajuste relevante nas regras de transição. Para 2027 e 2028, a legislação prevê redução de 0,1 ponto percentual na alíquota da CBS, com exceção dos combustíveis sujeitos ao regime específico. No mesmo período, o IBS terá alíquotas de 0,05% estadual e 0,05% municipal.

Se a referência de 11,3% for mantida e utilizada como alíquota da CBS, a aplicação desse ajuste resultaria, na regra geral, em **CBS de 11,2%, acompanhada de IBS de 0,1%**. Trata-se de um cenário condicionado à definição aplicável e ao enquadramento da operação.

Essa distinção evita que a empresa utilize a referência divulgada como percentual universal para todos os produtos ou como representação de toda a tributação sobre o consumo.

O que muda na análise dos supermercados?

Para o varejo alimentar, uma simulação baseada apenas no faturamento total oferece pouca informação para decidir preços e compras.

Um supermercado reúne categorias com diferentes custos, margens, fornecedores e características tributárias. O diagnóstico deve começar pelo cadastro dos produtos e pelo enquadramento de cada operação nas novas regras.

A orientação do Círculo Tributário é organizar a avaliação por categoria e, quando necessário, por produto. Essa análise deve responder:

– Qual será o tratamento tributário das vendas?
– Quais compras permitirão aproveitar créditos e em quais condições?
– Como ficará a margem após considerar custos, débitos e créditos?
– Quais categorias exigirão revisão comercial?
– Os sistemas conseguem reproduzir corretamente essas regras?

A margem consolidada pode esconder situações diferentes dentro da mesma loja. Por isso, aplicar um reajuste uniforme antes desse levantamento pode comprometer a competitividade de alguns itens e deixar outros com rentabilidade insuficiente.

Como preparar a empresa antes de mudar os preços

O trabalho pode ser organizado em cinco frentes:

1. Construir uma base confiável de comparação

Reunir dados de vendas, compras, devoluções, despesas e apuração tributária. O cenário atual deve refletir o que a empresa efetivamente recolhe e aproveita de créditos, permitindo uma comparação consistente com o novo modelo.

2. Mapear créditos e seus efeitos no caixa

Identificar as aquisições potencialmente creditáveis e validar os requisitos legais. A simulação também deve observar o momento de apropriação: o crédito projetado precisa ser analisado junto ao fluxo financeiro da operação.

3. Revisar margens por categoria

Comparar custos e rentabilidade em cenários diferentes. O objetivo é identificar onde poderá haver pressão sobre a margem e quais medidas merecem avaliação, incluindo negociação com fornecedores, composição do mix e política comercial.

4. Adequar cadastros, sistemas e processos

Testar se o sistema de gestão consegue calcular e registrar as operações corretamente. Fiscal, compras, financeiro e comercial precisam trabalhar com premissas compatíveis para que o planejamento chegue à operação.

5. Atualizar as simulações conforme as definições

Registrar a data e as premissas de cada cenário. A decisão do Senado e os atos posteriores devem alimentar a revisão do planejamento, evitando que estimativas antigas continuem orientando preços e contratos.

Planejamento tributário exige olhar para a operação

A referência de 11,3% merece atenção, mas não permite concluir, isoladamente, quanto cada empresa pagará ou quanto deverá repassar aos clientes.

A recomendação do Círculo Tributário é iniciar a análise com dados da própria operação. Decisões sobre preços, compras e investimentos precisam considerar o resultado da apuração e seus efeitos sobre margem e caixa.

O Círculo Tributário une atuação fiscal, jurídica e inteligência tributária para apoiar empresas do Lucro Real, especialmente supermercados, na avaliação de riscos e oportunidades.

Para entender como a transição pode afetar o seu negócio, converse com nossa equipe e avalie os cenários da sua operação.

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