Venda online com menos impostos! ICMS-DIFAL agora pode ser excluído do PIS e COFINS

Uma Oportunidade para Reduzir a Carga Tributária do seu e-commerce e aumentar seu lucro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 71/2025, trazendo uma excelente notícia para empresas que realizam vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes do ICMS. Com essa nova diretriz, passa a ser possível excluir o ICMS Diferencial de Alíquota (ICMS-DIFAL) da base de cálculo do PIS e da COFINS, reduzindo assim a carga tributária.

A decisão se baseia no Tema 69 do STF, que determinou que o ICMS não pode compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois não representa receita própria da empresa. Agora, essa interpretação se estende ao ICMS-DIFAL, beneficiando principalmente empresas do setor B2C e e-commerce.

ICMS-DIFAL: O Que é e Por Que Ele Deve Ser Excluído da Base do PIS e COFINS?

O ICMS-DIFAL foi instituído pela Emenda Constitucional nº 87/2015 e regulamentado pela Lei Complementar nº 190/2022. Ele incide sobre operações interestaduais quando o comprador é um consumidor final não contribuinte do ICMS.

Assim como o ICMS comum, o ICMS-DIFAL não pode ser considerado como receita da empresa, pois é um tributo que transita na contabilidade apenas para ser repassado aos cofres públicos. O novo parecer reconhece que ambos devem receber o mesmo tratamento jurídico, autorizando a exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e COFINS.

Segurança Jurídica

Um dos pontos mais relevantes do Parecer SEI nº 71/2025 é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) determinou a dispensa de contestar e recorrer em processos sobre esse tema. Isso significa que a Receita Federal não irá mais questionar essa dedução, dando mais segurança para os contribuintes aplicarem essa redução tributária sem necessidade de ação judicial.

Além disso, a decisão possui efeitos retroativos a partir de 16 de março de 2017, data do julgamento do RE 574.706 pelo STF, devendo ser respeitado o prazo prescricional. Empresas que pagaram PIS e COFINS sobre o ICMS-DIFAL desde então podem revisar seus pagamentos e solicitar a compensação dos valores pagos indevidamente.

Quais os Benefícios Para as Empresas?

A mudança traz impactos diretos na redução de impostos e na competitividade das empresas, especialmente no setor de vendas online. Entre os principais benefícios estão:

Redução da carga tributária: as empresas poderão pagar menos PIS e COFINS ao excluir o ICMS-DIFAL da base de cálculo.
Aplicação imediata: não é necessário entrar com ação judicial para garantir esse direito.
Recuperação retroativa: a decisão permite a compensação tributária dos últimos cinco anos.
Mais competitividade: a redução de impostos permite que as empresas pratiquem preços mais atrativos.

Como Aplicar a Nova Regra?

Diferentemente de outras mudanças tributárias, essa decisão pode ser aplicada sem burocracia judicial. Basta que a empresa faça os ajustes necessários na apuração dos tributos e solicite a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.

A recomendação, porém, é que as empresas procurem especialistas tributários, como o Círculo Tributário, para garantir a correta aplicação dessa exclusão e evitar riscos fiscais. 

Entre em contato para entender melhor como essa decisão impacta seu negócio e como garantir a compensação dos valores pagos indevidamente.

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